Ver Todos
  Cadastre-se
  Área Restrita
  Apresentação
  Ata de Fundação
  Estatuto
  Diretoria
  Diretorias Anteriores
  Conselho Diretor
  Homenagens
HOME | A SOCIEDADE | PESQUISADORES | FÓRUM | GRUPOS DE TRABALHO | PUBLICAÇÕES | NOTÍCIAS | AGENDA
ASSOCIADO
  CADASTRE-SE
  LOGIN





Estatuto

  • Capítulo I: Dos Objetivos Natureza, Sede, Foro e Fins

    Art. 1 - A Sociedade Brasileira de Mutagênese, Carcinogênese e Teratogênese Ambiental (SBMCTA), fundada em 11 de setembro de 1989, é uma entidade civil, com tempo de duração indeterminado, com fins não lucrativos, com sede e foro na cidade na qual resida seu Presidente.

    Art. 2 –A SBMCTA tem como objetivos:
    a) Favorecer o desenvolvimento, por pesquisadores, professores universitários e demais profissionais, de atividades científicas ligadas ao estudo da genotoxicidade ou áreas afins; b) Congregar pessoas e instituições interessadas em propiciar o progresso e a difusão do conhecimento, ligados ao estudo da mutagênese, carcinogênese e teratogênese ambiental; c) Contribuir para a formação de novos profissionais, docentes e pesquisadores no território nacional; d) Estimular o aprimoramento de pesquisadores brasileiros, mediante a realização de cursos e outras modalidades de difusão e de intercâmbio de informações técnico-científicas; e) Promover, periodicamente, Simpósios ou Reuniões Nacionais de Mutagênese, Carcinogênese e Teratogênese Ambientais; f) Promover, isoladamente ou em colaboração com outras sociedades, nacionais ou internacionais, cursos, reuniões científicas, seminários de atualização ou eventos similares; g) Fazer e/ou editar publicações em seus campos de interesse; h) Estimular o desenvolvimento de programas de formação de recursos humanos, especialmente os voltados para a introdução de novas metodologias; i) Promover a difusão de boletins informativos; j) Proceder ao estudo de problemas relativos à difusão de agentes genotóxicos, carcinogênicos e teratogênicos no meio ambiente e suas conseqüências para a saúde humana, de forma a poder prestar consultorias a órgãos públicos ou privados, nacionais ou internacionais. Parágrafo único – Para a consecução das suas finalidades a SBMCTA poderá celebrar convênios, acordos ou contratos com pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado.


  • Capítulo II: Do Quadro Social

  • Art. 3 –A SBMCTA é composta por quatro categorias:
    a) Membros Titulares;
    b) Membros Beneméritos;
    c) Membros Honorários;
    d) Membros Correspondentes.

    Parágrafo 1º - Serão Membros Titulares todas as pessoas relacionadas com as atividades afins da Sociedade, que tiverem a solicitação aprovada pelo Conselho Diretor.
    Parágrafo 2º - A exclusão do quadro social será feita mediante solicitação por escrito do membro interessado ou por decisão do Conselho Diretor e da Assembléia Geral, conforme descrito no Capítulo IX deste estatuto.
    Parágrafo 3º - Serão Membros Beneméritos às pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído financeiramente, de forma relevante, para as atividades da SBMCTA.
    Parágrafo 4º - Serão Membros Honorários os profissionais que tenham sido responsáveis por importantes avanços científicos ou tenham prestado valiosas colaborações para a formação de recursos humanos e para a pesquisa científica nas áreas de atuação da SBMCTA. Parágrafo 5º - Serão Membros Correspondentes os especialistas nas áreas de mutagênese, carcionogênese e teratogênese ambientais que, atuando em outros países, mantenham estreita colaboração com laboratórios brasileiros.

    Art. 4 - A proposta de concessão do título de Membro Benemérito, Membro Honorário ou Membro Correspondente poderá partir de qualquer Membro Titular da SBMCTA. Parágrafo único – A decisão será de competência do Conselho Diretor, devendo ser homologada pela Assembléia Geral.

    Art. 5 - Os Membros Titulares deverão pagar, conforme previsto no Art. 20, uma taxa anual destinada à SBMCTA, cujo valor será proposto pela Diretoria desta à assembléia geral que deverá homologá-lo. Parágrafo 1º - A Diretoria da SBMCTA elaborará, anualmente, um plano de aplicação para os recursos financeiros a ela destinados nos termos dispostos no caput deste artigo, contemplando, prioritariamente, as atividades que beneficiem projetos desenvolvidos por membros da SBMCTA. Parágrafo 2º - Serão excluídos do quadro da SBMCTA os Membros Titulares que deixarem de pagar as taxas devidas por 2 (dois) anos consecutivos.

  • Capítulo III: Da Diretoria

    Art. 6 – A SBMCTA é administrada:
    a) Pela Diretoria Executiva;
    b) Pelo Conselho Diretor;
    c) Pela Assembléia Geral.


    Art. 7 – A Diretoria Executiva é constituída pelos seguintes membros, eleitos entre os Membros Titulares da SBMCTA.
    a) Presidente;
    b) Vice-presidente;
    c) 1º Secretário;
    d) 2º Secretário;
    e) 1º Tesoureiro;
    f) 2º Tesoureiro.

    Parágrafo 1º - Os cargos da Diretoria Executiva só poderão ser ocupados por Membros Titulares, que terão mandatos de dois anos, sendo permitida uma recondução imediata ao mesmo cargo.
    Parágrafo 2º - Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos como disposto no Capítulo VIII deste Estatuto.
    Parágrafo 3º - Quando razões relevantes inviabilizarem a realização do processo eleitoral referido no Capítulo VIII, os membros da Diretoria Executiva continuarão no exercício de suas funções, até que sejam sanadas as dificuldades.
    Parágrafo 4º – No caso de vacância do cargo de Presidente, em qualquer época e por qualquer motivo, o Vice-presidente assumirá imediatamente o seu exercício, promovendo, no prazo de 60 dias, a escolha de um novo titular para completar o mandato, observado o disposto no Capítulo VIII – Das Eleições.
    Parágrafo 5º - No caso de vacância do cargo de Vice-presidente, em qualquer época e por qualquer motivo, o Presidente deverá promover, no prazo de 60 dias, a escolha de um novo titular para completar o mandato, observado o disposto no Capítulo VIII – Das Eleições.
    Parágrafo 6º - Em suas faltas, impedimentos e em caso de vacância do cargo, os demais membros da Diretoria Executiva serão substituídos pelos ocupantes dos cargos subseqüentes.
    Parágrafo 7º - No caso de impedimento ou vacância do cargo de Segundo Secretário, este será substituído por um Membro Titular indicado pela Diretoria Executiva.
    Parágrafo 8º - No caso de impedimento ou vacância do cargo de Segundo Tesoureiro, este será substituído por um Membro Titular indicado pela Diretoria Executiva.

    Art. 8 - O Conselho Diretor será constituído por:
    a) Presidente da Diretoria Executiva, o qual presidirá este Conselho; b) Ex-Presidentes da SBMCTA, até o máximo de 3 (três); c) Seis Conselheiros, eleitos diretamente pelos Membros Titulares, com mandato de quatro anos. Parágrafo único – Caso o número de ex-Presidentes da SBMCTA seja superior a 3 (três), serão excluídos os ex-Presidentes mais antigos.

    Art. 9 - A Assembléia Geral será constituída por todos os Membros Titulares da SBMCTA.


    Capítulo IV: Da Diretoria Executiva

    Art. 10 – Compete ao Presidente ou ao seu substituto legal:
    a) Administrar a SBMCTA, praticando todos os atos necessários ao seu funcionamento e ao cumprimento deste Estatuto; b) Representar a SBMCTA em juízo ou fora dele; c) Responder juridicamente pela SBMCTA; d) Representar a SBMCTA em todas as suas atividades; e) Exercer a gestão econômico-financeira, juntamente com o 1º Tesoureiro, especialmente autorizando depósitos bancários, assinando documentos, celebrando contratos e aceitando doações; f) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, Conselho Diretor e as Assembléias Gerais; g) Representar a SBMCTA junto à Sociedade Latino-Americana de Mutagênese e Teratogênese Ambiental e Associação Internacional das Sociedades de Mutagênese Ambiental (International Associantion of Environmental Mutagênese Societies – IAEMS), bem como junto à associações internacionais que atuem na área; h) Fazer cumprir as decisões do Conselho Diretor e da Assembléia Geral;i) Propor a Assembléia Geral alterações neste estatuto quando achar pertinente, em consenso com os demais membros da diretoria;j) Administrar os bens móveis e imóveis da SBMCTA;k) Admitir, contratar, promover, licenciar, elogiar, punir e dispensar os servidores da SBMCTA.

    Art. 11 - Compete ao Vice-Presidente ou ao seu substituto legal:
    a) Colaborar com o Presidente na direção da SBMCTA; b) Substituir o Presidente, nos casos de impedimento temporário, e completar seu mandato, quando houver vacância antecipada do cargo.


    Art. 12 – Compete ao 1º Secretário ou ao seu substituto legal:
    a) Redigir as atas das Assembléias Gerais, das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Diretor, lavrando-as nos livros respectivos e assinando-as, juntamente com o Presidente; b) Conservar atualizado, juntamente com o 1º Tesoureiro, o cadastro dos membros da SBMCTA; c) Assinar, juntamente com o Presidente, toda a documentação da SBMCTA; d) Elaborar e fazer divulgar o Boletim Informativo da SBMCTA;


    Art. 13 - Compete ao 2º Secretário ou ao seu substituto legal:
    a) Colaborar com o 1º Secretário nas tarefas que lhe cumpre realizar; b) Substituir o 1º Secretário, nos casos de impedimento temporário, e completar seu mandato, quando houver vacância antecipada do cargo.


    Art. 14 - Compete ao 1º Tesoureiro ou ao seu substituto legal:
    a) Conservar atualizado o cadastro dos membros da SBMCTA, juntamente com o 1º Secretário; b) Exercer, juntamente com o Presidente, as atribuições previstas na terceira alínea e do Art. 10; c) Receber os recursos financeiros que forem repassados à SBMCTA, conservando-se sob sua guarda e deles prestando contas; d) Preparar e apresentar à Assembléia Geral o Inventário dos Bens da SBMCTA e a prestação de contas, com indicação das despesas efetuadas e da receita realizada.

    Art. 15 - Compete ao 2º Tesoureiro ou ao seu substituto legal:
    a) Colaborar com o 1º Tesoureiro nas tarefas que lhe cumpre realizar; b) Substituir o 1º Tesoureiro, nos casos de impedimento temporário, e completar seu mandato, quando houver vacância antecipada do cargo.


    Art. 16 – As reuniões da Diretoria Executiva deverão ser convocadas, pelo seu Presidente, ao menos uma vez por ano.

    Parágrafo 1º - As decisões da Diretoria Executiva só poderão ser tomadas se presentes, pelo menos 50% de seus membros.
    Parágrafo 2º - Quando o quorum previsto no parágrafo anterior não for alcançado e se tratar de matéria relevante, o Presidente da SBMCTA decidirá, devendo submeter o assunto à homologação do Conselho Diretor ou da Assembléia Geral, na primeira reunião realizada por um destes órgãos.


  • Capítulo V: Do Conselho Diretor

  • Art. 17 – Compete ao Conselho Diretor:
    a) Atuar como instância superior para os recursos interpostos contra atos da Diretoria Executiva; b) Emitir pareceres técnicos sobre assuntos que lhe sejam submetidos pela Diretoria Executiva; c) Examinar as prestações de contas da Diretoria Executiva; d) Propor a Assembléia Geral alterações neste estatuto quando achar pertinente; e) Apreciar as propostas de concessão dos títulos de Membro Benemérito, Membro Honorário e de Membro Correspondente, como estabelecido no Art. 4º.


    Art. 18 – As reuniões do Conselho Diretor deverão ser convocadas, pelo seu Presidente, quando a Diretoria Executiva julgar necessário, ou por ocasião do Congresso Nacional da SBMCTA.

    Parágrafo 1º - As decisões do Conselho Diretor só poderão ser tomadas, se presentes, pelo menos 30% de seus membros.
    Parágrafo 2º - Quando o quorum previsto no parágrafo anterior não for alcançado e se tratar de matéria relevante, o Presidente da SBMCTA decidirá, devendo submeter o assunto à homologação do Conselho Diretor ou da Assembléia Geral, na primeira reunião realizada por um destes colegiados.



  • Capítulo VI: Da Assembléia Geral

    Art. 19 – A Assembléia Geral é o órgão deliberativo máximo da SBMCTA, cabendo-lhe:
    a) Atuar como instância máxima para apreciação de recursos interpostos contra atos da Diretoria Executiva e (ou) do Conselho Diretor;
    b) Apreciar o Relatório de Atividades da Diretoria Executiva e sua prestação de contas; c) Aprovar o Plano de Atividades proposto pela Diretoria Executiva para, pelo menos, o biênio seguinte; d) Apreciar as decisões da Diretoria Executiva sobre a concessão de títulos de Membro Benemérito, Membro Honorário e Membro Correspondente; e) Propor e aprovar alterações neste estatuto; f) Decidir sobre todas as questões que lhe forem submetidas pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Diretor ou pelas sociedades nacionais vinculadas à SBMCTA; g) Propor e aprovar atos que visem a transformação ou extinção da SBMCTA; h) Eleger a Diretoria Executiva, na forma do disposto nos Art. 22º e 23º. Parágrafo 1º - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, em todos os Simpósios ou Reuniões Nacionais e, quando necessário, durante outras atividades promovidas pela SBMCTA. Parágrafo 2º - A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, se convocada pela Diretoria Executiva ou por, pelo menos, 20% (vinte por cento) dos Membros Titulares. Parágrafo 3º - A Assembléia Geral será instalada em 1º convocação, se presente a maioria absoluta de seus membros, e, em 2º convocação, com qualquer número. Parágrafo 4º - As decisões da Assembléia Geral serão sempre tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, sendo admitido o voto por procuração, desde que devidamente documentado junto à Diretoria Executiva. Parágrafo 5º - É da responsabilidade da Diretoria Executiva fazer chegar a cada integrante da Assembléia Geral, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a convocação para a reunião, com a respectiva Ordem do Dia e informações sobre os assuntos a serem tratados.



  • Capítulo VII: Das Receitas e do Patrimônio

    Art. 20 - Constituem receitas da SBMCTA:
    a) As contribuições anuais feitas pelos Membros Titulares, e demais categorias, como previsto Art. 5º; b) As doações e contribuições feitas por agências nacionais e internacionais de pesquisa científica; c) As doações e contribuições feitas pelos Membros Beneméritos; d) O resultado das atividades promovidas pela SBMCTA, de acordo com o previsto no Art. 2 deste estatuto; e) Qualquer outro auxílio que lhe seja destinado.

    Art. 21 - A Diretoria Executiva deverá manter registro pormenorizados de todas as receitas e despesas realizadas, submetendo seu balanço financeiro, pelo menos a cada dois anos, à apreciação da Assembléia Geral.


  • Capítulo VIII – Das Eleições

    Art. 22 - As eleições para os cargos da Diretoria Executiva ocorrerão em Assembléia Geral da SBMCTA realizada, sempre que possível, durante os Simpósios ou Reuniões Nacionais da SBMCTA.
    Parágrafo Único- Na impossibilidade da realização de Assembléia Geral especificamente para a realização das eleições, as mesmas serão conduzidas pelo correio, de acordo com critérios estabelecidos pela Diretoria, e aprovados pelo Conselho.

    Art. 23 - Nas eleições, serão válidos:
    a) Os votos dados pessoalmente pelos Membros Titulares da SBMCTA; b) Os votos dados, por procuração, por Membros Titulares que não tenham podido comparecer à Assembléia Geral convocada com esta finalidade; c) Os votos enviados pelo correio, desde que atendidas as formalidades fixadas para o processo eleitoral.


    Art. 24 - Caberá à Diretoria Executiva fazer cumprir, no processo eleitoral, o disposto deste Estatuto, fixando, quando necessário, normas complementares, conforme disposto no Capítulo XI - Das Disposições Gerais e Transitórias.

    Art. 25 - Independentemente dos Simpósios da SBMCTA e de outros eventos próprios que faça realizar, a SBMCTA sempre procurará organizar pelo menos uma atividade em cada Congresso da Sociedade Latino-Americana de Mutagênese e Teratogênese Ambiental e no da Sociedade Brasileira de Genética.


    Capítulo IX – Das Penalidades

    Art. 26 - O Membro que transgredir qualquer disposição deste Estatuto estará sujeito a uma das seguintes penalidades, a serem aplicadas pelo Conselho Diretor: a) Advertência; b) Suspensão; c) Eliminação do quadro social.

    Parágrafo 1º – A exclusão de qualquer Membro da Sociedade só é admissível havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto; sendo este omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
    Parágrafo 2º – Ao Membro punido caberá o direito de recurso ao Conselho Diretor, em primeira instância, e à Assembléia Geral ordinária, em última instância.



  • Capítulo X – Do Patrimônio e da Liquidação

    Art. 27 - O patrimônio da SBCMTA é constituído de aquisição por compras, contribuições, doações, subvenções e legados.

    Art. 28 - A SBMCTA somente poderá ser extinta por decisão em Assembléia Geral de, no mínimo, dois terços dos Membros.

    Parágrafo Único – No caso de a extinção da SBMCTA ser aprovada, seu patrimônio e fundos de reserva, eventualmente existentes, serão doados a uma ou mais instituições congêneres, indicadas na mesma Assembléia em que a extinção foi votada.Capítulo XI – Das Disposições Gerais e Transitórias

    Art. 29 - Em nenhuma hipótese os Membros responderão, mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

    Art. 30 - Fica vedada a remuneração dos cargos da Diretoria e a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens, sob qualquer forma ou pretexto, a dirigentes, Membros ou mantenedores.

    Art. 31 - Qualquer modificação deste Estatuto dependerá de aprovação por dois terços dos Membros Titulares presentes na Assembléia Geral, convocada especialmente para discutir e votar a proposta.

    Parágrafo 1º - Os pedidos de modificações do Estatuto, devidamente justificados, devem ser apresentados pela Diretoria, ou pelo Conselho Executivo, ou por, no mínimo, 50 (cinqüenta) Membros Titulares, em um intervalo mínimo de dois anos.
    Parágrafo 2º - Os pedidos serão, obrigatoriamente, encaminhados à Assembléia, com manifestações, favoráveis ou contrárias, da Diretoria e do Conselho Executivo.

    Art. 32 - Os casos omissos ou dúbios deste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo ad referendum da Assembléia Geral.

    Art. 33 - Votado e aprovado em Assembléia Geral ordinária da SBMCTA, realizada em 7 de maio de 2003, o presente Estatuto passa a reger a Sociedade Brasileira de Mutagênese, Carcinogênese e Teratogênese Ambiental, ficando revogado o Estatuto anterior.

  •  

     

    Av. Bandeirantes 3900 - Monte Alegre - CEP 14040-901 - Ribeirão Preto - SP
    Tel 16 3602-3827 - sbmcta@sbmcta.org.br